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Steven Sinofsky
No 9º ano, ao aprender sobre a Constituição, abordámos o tema da "restrição prévia" da imprensa, logo após o caso SC dos Pentagon Papers. A diferença entre a UE e os EUA a este respeito é bastante importante à luz das discussões atuais.
Resumo sobre a restrição prévia, tanto voluntária quanto obrigatória:
**Abordagem dos EUA (Primeira Emenda)**: A restrição prévia é presumidamente inconstitucional e carrega uma "forte presunção contra sua validade constitucional." Quase nunca é permitida, com apenas exceções extremamente restritas (por exemplo, movimentos de tropas em tempo de guerra, obscenidade ou incitação à violência que represente um perigo claro e presente). Os tribunais favorecem esmagadoramente remédios pós-publicação (danos ou sanções criminais) em vez de censura pré-publicação. Casos como *Near v. Minnesota* (1931) e *New York Times v. United States* (Pentagon Papers, 1971) estabeleceram essa barreira quase absoluta.
**Abordagem da UE/CEDH (Artigo 10 CEDH & Artigo 11 da Carta da UE)**: As restrições prévias não são proibidas per se, mas estão sujeitas a um "exame mais cuidadoso" devido aos seus perigos inerentes e ao efeito intimidatório sobre a imprensa. Elas são permissíveis apenas se estritamente prescritas por lei, perseguirem um objetivo legítimo (por exemplo, segurança nacional, privacidade, reputação, segurança pública) e forem necessárias e proporcionais em uma sociedade democrática. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem reiteradamente sustentado que as restrições prévias requerem justificativa excepcional, mas não são categoricamente inválidas (por exemplo, *Observer and Guardian v. UK* (caso Spycatcher, 1991)).
**Resultado Prático**: Os tribunais europeus (incluindo no Reino Unido antes e depois do Brexit, e em estados da UE) concedem rotineiramente liminares para bloquear publicações em casos de privacidade (*Von Hannover v. Alemanha*), difamação ou confidencialidade. Os tribunais dos EUA quase nunca fazem isso, considerando a restrição prévia pior do que qualquer dano decorrente da publicação.
**Restrição Voluntária**: Ambos os sistemas permitem a autocensura voluntária ou acordos de não publicação (por exemplo, acordos ou arranjos off-the-record), mas a Europa possui mecanismos voluntários mais institucionalizados (por exemplo, Avisos DA do Reino Unido ou cooperação da imprensa com autoridades em segurança nacional), enquanto a imprensa dos EUA é mais propensa a resistir a pedidos voluntários do governo devido à forte aversão cultural e legal a qualquer interferência pré-publicação.
No geral, os EUA tratam a restrição prévia (obrigatória ou incentivada) como um anátema à livre expressão; a UE trata-a como uma ferramenta legítima, mas fortemente escrutinada, quando os direitos devem ser equilibrados.




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